Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010


 Publicado no DOU em 14 jul 2010


Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .....

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMERPresidenteSenador JOSÉ SARNEYPresidente
Deputado MARCO MAIA1º Vice-PresidenteSenador HERÁCLITO FORTES1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA1º SecretárioSenador JOÃO VICENTE CLAUDINO2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI4º SecretárioSenador MÃO SANTA3º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ1º SuplenteSenador ADELMIR SANTANA2º Suplente
Senador GERSON CAMATA4º Suplente