Emenda Constitucional nº 57 de 18/12/2008


 Publicado no DOU em 18 dez 2008


Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.


Impostos e Alíquotas

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado ARLINDO CHINAGLIAPresidenteSenador GARIBALDI ALVES FILHOPresidente
Deputado NARCIO RODRIGUES1º Vice-PresidenteSenador TIÃO VIANA1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA2º Vice-PresidenteSenador ALVARO DIAS2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO1º SecretárioSenador GERSON CAMATA2º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA2º SecretárioSenador CÉSAR BORGES3º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA3º SecretárioSenador MAGNO MALTA4º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO4º Secretário