Ajuste SINIEF nº 6 de 29/05/1989


 Publicado no DOU em 31 mai 1989


Dá nova redação ao inciso V do art. 6º do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21.02.1989.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do art. 6º do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21 de fevereiro de 1989:

"V - as datas da leitura e da emissão;".

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.