Despacho SE/CONFAZ nº 83 de 30/10/2008


 Publicado no DOU em 31 out 2008


A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA informa, para os fins do disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 25/2008, sobre a publicação do Decreto nº 6.614/2008, que regulamenta a Lei nº 8.256/1991, que cria áreas de livro comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 25/2008, de 4 de abril de 2008, torna público que a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, pelo Ofício nº 9422/GABIN.SUP, de 18.10.2008, comunicou a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ a publicação do Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008, que trata da regulamentação da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, a qual cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências, e que os controles operacionais serão exercidos por aquela Superintendência, através de sua unidade administrativa instalada no Município de Boa Vista.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA