Publicado no DOU em 29 set 2011
Altera o art. 26 da Resolução nº 363, de 28 de outubro de 2010 , do CONTRAN.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 918 DE 28/03/2022):
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pelo art. 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CONTRAN nº 363/2010 para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro,
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002866/2003-35,
Resolve:
Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 363, de 28 de outubro de 2010, do CONTRAN , passa a vigorar com a seguinte redação:
' Art. 26 . Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN .'
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE