Publicado no DOU em 30 jun 2009
Altera o prazo previsto no art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso bruto transferidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas,
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80001.016528/2009-76,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Fica permitida até 31 de dezembro de 2009 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas".
Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 301/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA