Publicado no DOU em 29 jun 1987
Altera o Decreto-lei no 2.288, de 23 de julho de 1986.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, e de acordo com o art. 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
Decreta:
Art. 1º A partir do dia seguinte ao de publicação deste decreto-lei, cessa a exigência do empréstimo compulsório sobre a aquisição de automóveis de passeio e utilitários, de que tratam a parte final do parágrafo único do art. 10 e o inciso II do art. 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 2.329, de 20 de maio de 1987.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira