Publicado no DOU em 30 mai 1973
Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Jarbas G. Passarinho.