Decreto nº 7.542 de 02/08/2011


 Publicado no DOU em 3 ago 2011


Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O inciso II do caput do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010 ; e

II - o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010 , na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 .

Brasília, 02 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO
( Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 2009 )

Até 31 de dezembro de 2012:

NCM  ALIQUOTA (%)  NCM  ALIQUOTA (%) 
2523.21.00  69.07 
2523.29.10  69.08 
2523.29.90  6910.10.00 
2713.20.00  6910.90.00 
2715.00.00  7314.20.00 Ex 01 
3209.10.10  7314.39.00 Ex 01 
3209.10.20  7324.10.00 
3209.90.11  7408.1 
3209.90.19  8301.10.00 
3209.90.20  8301.40.00 
3214.10.10  8301.60.00 
3214.10.20  8302.10.00 
3214.90.00  8302.41.00 
3824.40.00  8481.80.11 
3824.50.00  8481.80.19 
3922.10.00  8481.80.93 
3922.20.00  8516.10.00 Ex 01 
3922.90.00  8536.20.00  10 

A partir de 1º de janeiro de 2013:

NCM  ALIQUOTA (%)  NCM  ALIQUOTA (%) 
2523.21.00  69.07 
2523.29.10  69.08 
2523.29.90  6910.10.00 
2713.20.00  6910.90.00 
2715.00.00  7314.20.00 Ex 01 
3209.10.10  7314.39.00 Ex 01 
3209.10.20  7324.10.00 
3209.90.11  7408.1 
3209.90.19  8301.10.00  10 
3209.90.20  8301.40.00 
3214.10.10  10  8301.60.00 
3214.10.20  8302.10.00 
3214.90.00  8302.41.00  10 
3824.40.00  10  8481.80.11 
3824.50.00  8481.80.19 
3922.10.00  8481.80.93 
3922.20.00  8516.10.00 Ex 01 
3922.90.00  8536.20.00  15 

   "