Decreto nº 6.406 de 19/03/2008


 


Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.


Portais Legisweb

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 1996 ,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008
POSTOS
QUADROS
GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES SUB TOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB TOTAL TOTAL
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES 7 20 35 62 246 434 460 1.140 320 580 226 1.126 2.328
ENGENHEIROS - 1 4 5 27 25 45 97 85 180 - 265 367
INTENDENTES - 1 6 7 105 167 140 412 11 3 223 70 406 825
MÉDICOS - 1 4 5 27 65 80 172 193 361 - 554 731
DENTISTAS - - - - 5 51 61 117 67 99 - 166 283
FARMACÊUTICOS - - - - 5 18 30 53 35 38 - 73 126
INFANTARIA - - 1 1 22 60 85 167 36 98 30 164 332
ESP. AVIÕES - - - - - 2 23 25 61 51 11 123 148
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 2 21 23 60 61 12 133 156
ESP. ARMAMENTO - - - - - 1 20 21 29 30 11 70 91
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 0 8 8 18 23 5 46 54
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 0 18 18 35 36 2 73 91
ESP. CTA - - - - - 2 9 11 35 42 10 87 98
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 0 0 0 30 48 9 87 87
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - - 152 390 313 855 855
SUB TOTAL 7 23 50 80 437 827 1.000 2.264 1.269 2.260 699 4.228 6.572
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - - 445 440 885 885
SUB TOTAL - - - - - - - - - 445 440 885 885
TOTAL 7 23 50 80 437 827 1.000 2.264 1.269 2.705 1.139 5.113
7.457


(Redação dada à Tabela pelo Decreto nº 6.549, de 26.08.2008, DOU 27.08.2008 )