Decreto nº 5.802 de 08/06/2006


 Publicado no DOU em 9 jun 2006


Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro d e 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
8471.60.21Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20
8471.60.22Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20
8471.60.23Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac símile20
8471.60.24Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20
8471.60.25Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20
8471.60.26Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20
8471.60.29Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20
8471.60.30Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac simile20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"