Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12 de 09/07/2007


 


Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de drawback para fornecimento no mercado interno.


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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 225 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CJU nº 515, de 15 de março de 2007, declara:

Artigo único. O regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade prevista no art. 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 , com a redação dada pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001 , somente se aplica quando o compromisso de fornecimento dos bens no mercado interno decorrer de concorrência pública internacional, conforme disciplinada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

JORGE ANTONIO DEHER RACHID