Decreto nº 5.281 de 23/11/2004


 Publicado no DOU em 24 nov 2004


Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.582, de 26.09.2008, DOU 29.09.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

ANEXO

DescriçãoCódigo NCM
Trilhos7302.10.10
7302.10.90
Aparelhos e instrumentos de pesagem8423.82.00
8423.89.00
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.00
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90
Locomotivas e locotratores; Tênderes8601.10.00
8601.20.00
8602.10.00
8602.90.00
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas8606.10.00
8606.20.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00
Tratores rodoviários para semi-reboques8701.20.00
Veículos automóveis para transporte de mercadorias8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias8709.11.00
8709.19.00
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00
Aparelhos de raios X9022.19.10
9022.19.90
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos9026.10.29

"