Decreto nº 4.786 de 21/07/2003


 Publicado no DOU em 22 jul 2003


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.097, de 02.06.2004, DOU 03.06.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS 102.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II, letras a e d, ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ ASSESSORIA ESP/PR
QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.6 6,15 1 6,15
DAS 102.5 5,16 3 15,48
DAS 102.4 3,98 4 15,92
DAS 102.3 1,28 1 1,28
DAS 102.2 1,14 2 2,28
TOTAL 11 41,11

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS
1 Assessor-Chefe 101.6
6 Assessor Especial 102.6
3 Assessor Especial 102.5
7 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
8 Oficial-de-Gabinete II 102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15
DAS 102.6 6,15 5 30,75 6 36,90
DAS 102.5 5,16 - - 3 15,48
DAS 102.4 3,98 3 11,94 7 27,86
DAS 102.3 1,28 1 1,28 2 2,56
DAS 102.2 1,14 6 6,84 8 9,12
TOTAL 16 56,96 27 98,07

"