Decreto nº 4.857 de 10/10/2003


 Publicado no DOU em 13 out 2003


Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º ....................................................................

XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;

XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S/A;

XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)

Art. 2º O Comitê Executivo de Gestão referido no Decreto nº 4.732, de 2003, passa a denominar-se Comitê Executivo de Gestão - GECEX.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva