Decreto nº 4.318 de 31/07/2002


 Publicado no DOU em 1 ago 2002


Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.542, de 26.12.2002, DOU 27.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"