Decreto nº 4.045 de 06/12/2001


 Publicado no DOU em 7 dez 2001


Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.766, de 26.06.2003, DOU 27.06.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:

I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que o presidirá;

b) da Fazenda; e

c) da Saúde;

II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Pedro Parente"