Decreto nº 2.970 de 26/02/1999


 Publicado no DOU em 1 mar 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.382, de 14.03.2000, DOU 15.03.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;

II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.

Art. 2º Os art. 2º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

III - .........................................................................................

a) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;

4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime;

.............................................................................................." (NR)

"Art. 9º À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:

I - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;

II - defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária." (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.216, de 22.10.1999, DOU 25.10.1999)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 3º Em decorrência dos diposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decreto nºs 1.958, de 15 de4 julho de 1996, e 2.884, de 17 de dezembro de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANEXO I
Remanejamento de Cargos

DA SG/MOG P/ MJ (a) DO MJ P/ A SG/MOG (b)
CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR
TOTAL
QTDE. VALOR
TOTAL
DAS 101.5 4,94 2 9,88 - -
DAS 101.4 3,08 3 9,24 - -
DAS 101.3 1,24 4 4,96 - -
DAS 101.2 1,11 - - 6 6,66
DAS 101.1 1,00 - - 1 1,00
DAS 102.4 3,08 2 6,16 - -
DAS 102.3 1,24 2 2,48 - -
DAS 102.2 1,11 7 7,77 - -
DAS 102.1 1,00 - - 3 3,00
SUBTOTAL (1) 20 40,49 10 10,66
FG-1 0,31 - - 1 0,31
FG-2 0,24 1 0,24 - -
FG-3 0,19 - - 5 0,95
SUBTOTAL (2) 1 0,24 6 1,26
TOTAL (1+2) 21 40,73 16 11,92
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)- 28,81 - -

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 3.216, de 22.10.1999, DOU 25.10.1999)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"(Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

UNIDADE CARGOS
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
3 Assessor Especial do Ministro 102.5
2 Assessor do Ministro 102.4
3 Assessor 102.3
5 Assistente 102.2
4 Auxiliar 102.1
GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe 101.5
2 Assessor do Chefe de Gabinete 102.4
4 Assistente 102.2
Coordenação-Geral do Gabinete 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe da Assessoria 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria Internacional 1 Chefe da Assessoria 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
3 FG-1
4 FG-2
3 FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
3 Assessor do Secretário-Executivo 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
2 FG-1
5 FG-2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário 101.5
3 Assessor 102.3
3 Assistente 102.2
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
5 FG-1
1 FG-2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Serviços 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
3 FG-1
1 FG-2
4 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
7 FG-1
4 FG-2
7 FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Informática 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Gerente de Programa 101.3
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Divisão 11 Chefe 101.2
4 FG-1
9 FG-2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário 101.5
1 Gerente de Programa 101.3
3 FG-1
1 FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
2 FG-1
2 FG-2
2 FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
3 FG-1
2 FG-2
2 FG-3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO 1 Diretor 101.5
6 Assessor 102.3
1 Auxiliar 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico do Sistema Nacional de Trânsito 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Informatização e Estatística 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Infra-estrutura de Trânsito 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização 1 Coordenador-Geral 101.4
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
4 FG-1
3 FG-2
6 FG-3
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário de Estado NE
3 Assessor Técnico 102.4
Gabinete do Secretário 1 Chefe 101.5
1 Assessor 102.3
2 Assistente 102.2
3 FG-1
6 FG-2
4 FG-3
Coordenação-Geral de Apoio para a Valorização da População Negra 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral Especial de Cooperação com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Igualdade de Gênero 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
SECRETARIA-ADJUNTA 1 Secretário-Adjunto 101.6
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assistente 102.2
Divisão 1 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
1 Gerente de Projeto 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional dos Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Execução de Programas e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral para Assuntos de Adoção 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assessor 102.3
Coordenação-Geral de Integração e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS DE CRIME 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
1 Gerente de Projeto 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
COODENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 1Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Desenvolvimento 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário 101.6
1 Auxiliar 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação-Geral de Justiça, Outorgas e Títulos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Gerente de Programa 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
4 FG-1
7 FG-2
6 FG-3
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1 Diretor 101.5
1 Auxiliar 102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Penitenciários 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA 1 Diretor 101.5
1 Auxiliar 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 3 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS 1 Diretor 101.5
1 Auxiliar 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário 101.6
3 Assessor 102.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
2 FG-1
2 FG-2
4 FG-3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Auxiliar 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-1
2 FG-2
2 FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1 Secretário 101.6
2 Assessor 102.3
1 Auxiliar 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Serviço 2 Chefe 101.1
5 FG-1
2 FG-2
2 FG-3
Inspetoria-Geral 1 Inspetor-Chefe 101.4
2 Auxiliar 102.1
Inspetoria Regional 5 Inspetor Regional 101.2
1 FG-1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
1 Auxiliar 102.1
3 FG-2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Controle de Mercado 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações da Ordem Econômica 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 3 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
1 Auxiliar 102.1
3 FG-2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Auxiliar 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
1 Auxiliar 102.1
1 Gerente de Projeto 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
2 FG-2
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E DE ELABORAÇÃO LEGISLATIVA 1 Diretor 101.5
2 Auxiliar 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-2
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO 1 Diretor 101.5
2 Auxiliar 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.5
3 Assistente 102.2
Coordenação 7 Coordenador 101.3
Divisão 21 Chefe 101.2
Serviço 25 Chefe 101.1
Academia Nacional de Polícia 1 Diretor 101.3
Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor 101.3
Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor 101.3
Corregedoria-Geral da Polícia Federal 1 Corregedor-Geral 101.3
Superintendência Regional - Classe "A" 14 Superintendente Regional 101.2
Superintendência Regional - Classe "B" 13 Superintendente Regional 101.1
209 FG-1
251 FG-2
328 FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.5
2 Assistente 102.2
Divisão 3 Chefe 101.2
99 FG-1
271 FG-2
384 FG-3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Superintendência Regional 22 Superintendente 101.3
Delegacia 156 Chefe FG-1
Distrito Regional 5 Chefe 101.1
ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.5
2 Assistente 102.2
Coordenação 8 Coordenador 101.3
25 FG-1
IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.5
2 Assistente 102.2
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Produção Industrial 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
6 FG-1
7 FG-2
7 FG-3
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 5 Chefe 101.2
5 FG-1
5 FG-2
8 FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1 Defensor Público-Geral da União NE
Subdefensoria Pública da União 1 Subdefensor Público-Geral da União NE
1 Assessor do Defensor Público-Geral da União 102.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Situação Atual e Nova

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 5 32,60 5 32,60
DAS 101.5 4,94 21 103,74 23 113,62
DAS 101.4 3,08 42 129,36 45 138,60
DAS 101.3 1,24 85 105,40 89 110,36
DAS 101.2 1,11 152 168,72 146 162,06
DAS 101.1 1,00 81 81,00 80 80,00
DAS 102.5 4,94 3 14,82 3 14,82
DAS 102.4 3,08 9 27,72 11 33,88
DAS 102.3 1,24 18 22,32 20 24,80
DAS 102.2 1,11 29 32,19 36 39,96
DAS 102.1 1,00 31 31,00 28 28,00
SUBTOTAL 1 (+) 476 748,87 486 778,70
FG-1 0,31 554 171,74 553 171,43
FG-2 0,24 593 142,32 594 142,56
FG-3 0,19 779 148,01 774 147,06
SUBTOTAL 2 (+) 1.926 462,07 1.921 461,05
TOTAL (1+2) 2.402 1.210,94 2.407 1.239,75

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