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Decreto Nº 3301 DE 21/12/1999


 Publicado no DOU em 22 dez 1999


Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.


Comercio Exterior

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 38.840.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos artigos 2º e 6º deste Decreto.
...................................................................................." (NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o artigo 1º, fica limitado a R$ 37.339.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o artigo 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................
....................................................................................
§ 2º Até dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

ANEXO I - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté Dezembro
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 12.600
20117SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 64.000
- Brasil em Ação 22.500
- Demais 41.500
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 75.000
- Demais 75.000
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 24.700
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA 52.000
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 86.000
- Rede de Proteção Social 86.000
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 15.000
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 38.000
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 479.500
- Rede de Proteção Social 430.000
- Demais 49.500
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 112.000
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE 164.000
- Demais 164.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 42.750
- Demais 42.750
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 10.000
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 22.000
- Demais 22.000
49000MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10.000
- Brasil em Ação 8.000
- Demais 2.000
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 44.000
- Brasil em Ação 4.000
- Demais 40.000
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 123.000
- Brasil em Ação 35.000
- Demais 88.000
73105GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 9.750
TOTAL1.384.300

ANEXO II - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté Dezembro
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 12.600
20117SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 64.000
- Brasil em Ação 22.500
- Demais 41.500
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 75.000
- Demais 75.000
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 24.700
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA 52.000
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 86.000
- Rede de Proteção Social 86.000
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 15.000
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 38.000
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 479.500
- Rede de Proteção Social 430.000
- Demais 49.500
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 112.000
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE 164.000
- Demais 164.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 42.750
- Demais 42.750
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 10.000
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 22.000
- Demais 22.000
49000MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10.000
- Brasil em Ação 8.000
- Demais 2.000
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 44.000
- Brasil em Ação 4.000
- Demais 40.000
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 123.000
- Brasil em Ação 35.000
- Demais 88.000
73105GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 9.750
TOTAL1.384.300

ANEXO III - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté Dezembro
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 6.000
- Demais 6.000
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 5.400
49000MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 14.900
- Brasil em Ação 12.000
- Demais 2.900
52000MINISTÉRIO DA DEFESA 10.000
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2.000
- Brasil em Ação 2.000
TOTAL 38.300

ANEXO IV - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté Dezembro
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA33.000
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA18.000
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES10.000
- Demais10.000
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE7.000
- Demais7.000
53000- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL5.000
- Brasil em Ação5.000
TOTAL73.000

ANEXO V - DEMONSTRATIVO

(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, artigo 9º, § 2º)


Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.1999, artigo 9º, caput)R$ 16.342,8 milhões