Ato Declaratório Executivo COFIS nº 28 de 08/06/2010


 Publicado no DOU em 10 jun 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S/A 50.221.019/0057-90 Alagoinhas BA
Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S/A 50.221.019/0054-48 Recife PE
Companhia de Bebidas Primo Schincariol 02.864.417/0020-90 Caxias MA
Companhia de Bebidas Primo Schincariol 02.864.417/0023-33 Benevides PA
Companhia de Bebidas Primo Schincariol 02.864.417/0018-76 Horizonte CE

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Primo Schincariol Ind de Cerv e Refrig do Nordeste S/A 01.278.018/0001-12 Alagoinhas BA
Primo Schincariol Ind de Cerv e Refrig do Nordeste S/A 01.278.018/0003-84 Recife PE
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A 04.430.717/0001-24 Caxias MA
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A 04.430.717/0004-77 Benevides PA
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A 04.430.717/0008-09 Horizonte CE

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER