Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27 de 20/07/2009


 Publicado no DOU em 22 jul 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Banco de Dados Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de julho de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cerpa Cervejaria Paraense S.A. 04.894.085/0001-50 Belém PA
Cervejaria Petrópolis Ltda. 04.469.628/0001-91 Teresópolis RJ
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0067-25 Lages SC
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0052-49 Contagem MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES