Ato Declaratório Executivo COFIS nº 28 de 29/07/2009


 Publicado no DOU em 30 jul 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejaria Petrópolis Ltda 73.4**.***/**-** Boituva SP
Brasal Refrigerantes S.A. 01.6**.***/**-** Brasília DF
Brasil Norte Bebidas Ltda 34.5**.***/**-** Manaus AM
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.8**.***/**-** Cabo de Santo Agostinho PE
Companhia de Bebidas Ipiranga 55.9**.***/**-** Ribeirão Preto SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA