Portaria SEDES Nº 198-R DE 05/11/2026


 Publicado no DOE - ES em 6 nov 2026


Altera a Portaria Nº 176-R/2025, que disciplina os procedimentos de Adesão, bem como aqueles relativos à Atualização Anual e de entrega da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, que devem ser enviadas anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei Nº 10568/2016 (COMPETE-ES).


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO (RESPONDENDO), no uso da atribuição que lhe conferem o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e diante do disposto no § 2º, artigo 29, da Lei nº 10.568/2016:

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica aprovada a versão 4.2 da Norma de Procedimento 002, fixada no Anexo II desta Portaria, que estabelece os critérios, as diretrizes, procedimentos, prazos e documentações a serem observados no âmbito do Programa COMPETE-ES.” (NR)

Art. 2º. As tarefas T04 e T05, do item 6.1, da Norma de Procedimento 002 (Anexo II da portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025), passam a vigorar com a seguinte redação:

“T04 - DA ANÁLISE DE REGULARIDADE FISCAL:

1. Após análise prévia realizada pela GECOMP, o processo com pedido de adesão ao COMPETE será despachado para análise tributária da equipe técnica da SEFAZ que, como previsto no artigo 26, da Lei 10.568/16, analisará os critérios objetivos para enquadramento no COMPETE-ES e, mediante despacho devidamente fundamentado, com a motivação clara e objetiva, devolverá o processo à SEDES/GECOMP com um dos seguintes “status”:

1.1 Autorizado: quando a empresa, no momento da análise, estiver apta a usufruir do incentivo requerido, após a publicação da portaria de adesão, observados os procedimentos previstos na T05 do item 6.1 desta Norma de Procedimento.

1.2 Não Autorizado: na hipótese de a SEFAZ identificar alguma situação que a impeça de usufruir de imediato do incentivo, nos termos e limites do disposto no artigo 26 da Lei 10.568/16.

O despacho deverá conter a motivação do “indeferimento” de modo a oportunizar a regularização da requerente, em sendo o caso.

2. Após recebimento do processo eletrônico com um dos status indicados acima a equipe GECOMP deverá:

2.1 Processos com retorno Autorizado da SEFAZ: elaborar minuta de portaria de inclusão para publicação nos termos da T05 do item 6.1 desta Norma de Procedimento.

2.1.1 Processos com retorno Não Autorizado da SEFAZ: efetuar recusa no SisCompete que, automaticamente, enviará e-mail aos contatos da empresa contendo a motivação do indeferimento informado pela SEFAZ. Os procedimentos previstos na “T01”, desta seção, inserindo, além dos documentos obrigatórios, aquele que comprove o saneamento da irregularidade.

T05 - PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE ADESÃO:

1. A GECOMP elaborará as minutas das portarias de adesão, encaminhará os documentos ao Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP - para assinatura e providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado - DIO-ES, no primeiro dia útil de cada mês, respeitado o período de apuração, nos termos do § 2º do art. 26 da Lei nº 10.568/2016, ressalvada a hipótese prevista no subitem 1.1 desta T05.

1.1 Excepcionalmente, poderá ser realizada a publicação da portaria de adesão em data diversa da prevista no item 1 desta T05, quando se tratar de estabelecimento de contribuinte em início de atividades, desde que não tenha realizado operações ou prestações sujeitas ao ICMS no período de apuração em que ocorrer a publicação, hipótese em que o benefício produzirá efeitos a partir da data da publicação.

1.2 A publicação excepcional prevista no subitem 1.1 desta T05 ficará condicionada à solicitação expressa do contribuinte, encaminhada à GECOMP por meio do sistema E-Docs, acompanhada de comprovação de que se trata de estabelecimento de contribuinte em início de atividades e de que ainda não realizou operações ou prestações sujeitas ao ICMS no respectivo período de apuração, desde que essa condição seja mantida até a publicação da portaria de adesão.

2. Após a publicação, a GECOMP fará as anotações da portaria no SisCompete, informará a Requerente (doravante, “Beneficiária”) por e-mail o número do ato normativo publicado e, por fim, instruirá o processo eletrônico em até 07 (sete) dias úteis.” (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 5 de novembro de 2026.

JULIANA PAIVA FARIA

Secretária de Estado de Desenvolvimento - SEDES (Respondendo conforme Decreto nº 2245-S/2026, de 29.10.2026 publicado no DIO de 03.11.2026)

PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR

Subsecretário de Competitividade - SEDES