Lei Nº 2903 DE 27/10/2026


 Publicado no DOM - Boa Vista em 5 nov 2026


Autoriza o poder executivo a disponibilizar documento digital unificado com informações cadastrais e fiscais relativas a imóveis, no âmbito do município de boa vista, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar documento digital unificado contendo informações cadastrais e fiscais relativas a imóveis registrados no cadastro imobiliário do Município de Boa Vista.

Art. 2º O documento digital unificado poderá reunir, em um único arquivo, informações já constantes nos sistemas municipais, especialmente aquelas relacionadas:

I – à inscrição imobiliária;

II – à situação fiscal do imóvel;

III – à denominação oficial do logradouro;

IV – a dados de endereçamento;

V – a registros de movimentação tributária, quando disponíveis.

Art. 3º A emissão do documento poderá ser realiza- da por meio dos meios digitais oficiais do Município.

Art. 4º O documento emitido poderá conter código de verificação, chave de autenticidade ou outro mecanismo eletrônico que permita a validação de sua autenticidade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá avaliar a possibilidade de emissão gratuita do documento quando solicitado exclusivamente por meio digital, observada a legislação tributária vigente.

Art. 6º A implementação do disposto nesta Lei observará a conveniência e oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade técnica e orçamentária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação.

Boa Vista – RR, 27 de outubro de 2026.

Genilson Costa E Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA