Publicado no DOM - Manaus em 5 nov 2026
Fixa o valor da unidade fiscal do município (UFM), para o exercício de 2027.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente aos meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, de 4,2936% (quatro inteiros e dois mil novecentos e trinta e seis décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.585/2026 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2026.11209.12610.0.049623 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 159,34 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 05 de novembro de 2026.
RENATO FROTA MAGALHÃES
Prefeito de Manaus
CELIO BERNARDES GUEDES
Secretário Municipal Chefe da Casa Civíl
ENÉAS FARIAS ALMEIDA DA FONSECA E GÓES
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação em exercício