Publicado no DOM - Rio Branco em 6 nov 2026
Dispõe sobre a reserva de espaços para mulheres empreendedoras em feiras, festivais e eventos municipais em Rio Branco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, para mulheres empreendedoras, a reserva mínima de 30% (trinta por cento) dos espaços destinados à comercialização de produtos em feiras, festivais, eventos culturais e demais atividades promovidas pelo Município de Rio Branco.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por mulher empreendedora aquela que desenvolve negócios próprios, de forma individual ou coletiva, e atua como responsável pela concepção, gestão ou operação do empreendimento.
Art. 3º A reserva de espaços definida nesta Lei tem os seguintes objetivos:
I - promover a participação efetiva da mulher na economia local;
II - incentivar o empreendedorismo feminino e a geração de renda;
III - proporcionar visibilidade, capacitação e troca de experiências;
IV - contribuir para a igualdade de oportunidades entre gêneros nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º A reserva de espaços para mulheres empreendedoras será garantida com respeito à competência do Município para organizar, regulamentar e definir os critérios de ocupação e credenciamento dos espaços, aplicadas as normas internas de cada evento.
Art. 5º A participação das mulheres empreendedoras nos espaços reservados dependerá de credenciamento prévio junto ao órgão municipal competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.
ALYSSON BESTENE LINS
Prefeito de Rio Branco
Autor (a): Vereador Samir Bestene
Data da propositura: 18 de março de 2026