Instrução Normativa SEFIN /COTES Nº 53 DE 05/11/2026


 Publicado no DOE - RO em 5 nov 2026


Regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que pertence ao estado de Rondônia o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, nos termos do inciso I do art. 157 da Constituição Federal,

REGULAMENTA:

Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica revogada integralmente a Instrução Normativa nº 10 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado de Finanças