Publicado no DOE - MA em 5 nov 2026
Altera o Decreto Nº 27731/2011, que regulamenta a Lei 9437/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projeto cultural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 27.731, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O valor global do incentivo a ser fruído pelos contribuintes do ICMS que preencherem as condições de sua utilização obedecerá ao limite anual definido por ato do Secretário de Estado da Fazenda, que não poderá ultrapassar a 0,90% (noventa centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARA NHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE NOVEMBRO DE 2026, 205º DA IN- DEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil