Publicado no DOE - BA em 6 nov 2026
Assegura a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, em todo o território do Estado da Bahia, para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que, conforme reza o art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a abranger o ensino superior;
considerando que compete ao Estado executar os serviços de transporte intermunicipal, diretamente ou por concessão e permissão, na forma do inciso X do art. 11 da Constituição Estadual;
considerando a necessidade de garantir condições de acesso aos locais de prova para os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,
DECRETA
Art. 1º - Fica assegurada a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado da Bahia, aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos dias 08 e 15 de novembro de 2026, a partir das 06:00h até as 20:00h, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
§ 1º - A utilização gratuita do serviço público de transporte de que trata o caput deste artigo para a ida e o retorno do Município onde o candidato realizará a prova fica condicionada à apresentação do Comprovante de Inscrição no ENEM, por qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que indique o local de realização da prova e de documento de identificação do candidato.
§ 2º - Nos dias e horários indicados no caput deste artigo, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para a realização da prova.
Art. 2º - Fica assegurada a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo no metrô, ferry boat, lanchinhas, veículo leve sobre trilhos - VLT e no transporte metropolitano do Estado da Bahia, aos candidatos inscritos no ENEM, nos dias 08 e 15 de novembro de 2026, a partir das 06:00h até as 20:00h, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
§ 1º - A utilização gratuita do serviço de ferry boat prevista no caput deste artigo se destina apenas aos pedestres.
§ 2º - Nos dias e horários indicados, o serviço público de transporte coletivo de que trata o caput deste artigo deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para a realização da prova.
Art. 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA promoverão, no âmbito das suas competências, os estudos para identificar as providências de ordem operacional e apurar os valores e as medidas para ressarcimento dos custos aos concessionários ou permissionários pela utilização gratuita prevista neste Decreto, qualquer que seja a forma de delegação.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão às custas do orçamento da SEDUR e da AGERBA, no âmbito das suas competências.
Art. 5º - A SEDUR e AGERBA editarão os atos normativos necessários ao cumprimento deste Decreto, bem como resolverão os casos omissos, no âmbito de suas competências regimentais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
ERACY LAFUENTE PEREIRA MACIEL
Secretário da Casa Civil
SAULO FILINTO PONTES DE SOUZA
Secretário de Infraestrutura
JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO
Secretário de Desenvolvimento Urbano