Publicado no DOE - MA em 4 nov 2026
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação de novos códigos de receitas para facilitar a separação nas contas correntes de multas moratórias e de multas punitivas para fins de rateio entre os municípios e FUNDEB na RTC (Repartição das Transferências Constitucionais).
RESOLVE
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 385/2026-Gabin de 01 de outubro de 2026, os códigos de receita abaixo indicados.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 639 | Notificações de Lançamento, pagamento à vista, não inscritos em dívida ativa |
| 865 | Multa-Notificações de Lançamento, pagamento à vista, não inscritos em dívida ativa |
| 866 | Juros-Notificações de Lançamento, pagamento à vista, não inscritos em dívida ativa |
| 640 | Notificações de Lançamento, pagamento à vista, inscritos em dívida ativa |
| 867 | Multa-Notificações de Lançamento, pagamento à vista, inscritos em dívida ativa |
| 868 | Juros-Notificações de Lançamento, pagamento à vista, inscritos em dívida ativa |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de outubro de 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda