Publicado no DOE - PA em 4 nov 2026
Prorroga o prazo da Portaria Nº 2064/2026, que estabelece a obrigatoriedade e as diretrizes para a campanha de atualização cadastral das espécies de interesse Pecuário do Estado do Pará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO- DO PARÁ (ADEPARÁ), usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002 e pelo Decreto Estadual nº 0393, de 11 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 6.712, de 14 de janeiro de 2005, no Decreto n.º 2.118, de 27 de março de 2006, na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 48, de 20 de junho de 2020, na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 665, de 21 de março de 2024 e na Portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) n.º 2.229, de 29 de abril de 2025,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 10º, inciso II da Portaria ADEPARÁ n.º 2.064, de 13 de maio de 2026 para o período de campanha de atualização de cadastro de animais no Estado do Pará.
Art. 2° O novo prazo para a campanha de atualização de cadastro de animais dos Municípios que compõem a região do Marajó, tais como: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure será até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
Diretor-Geral da ADEPARÁ