Lei Nº 11756 DE 03/11/2026


 Publicado no DOE - PA em 4 nov 2026


Institui o Programa Estadual de valorização e incentivo à capacitação de catadores de materiais recicláveis no Estado do Pará.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Programa Estadual de valorização e incentivo à capacitação de catadores de materiais recicláveis, com o objetivo de promover reconhecimento, divulgação e incentivo à qualificação voluntária desses trabalhadores, respeitando os princípios da economia solidária, da sustentabilidade ambiental e da inclusão social.

Art. 2º O Programa visa:

I - estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo e inovação, por meio de parcerias com cooperativas, associações, instituições de ensino e sociedade civil, sem gerar obrigação de custeio pelo estado;

II - promover a visibilidade e valorização do trabalho dos catadores, incentivando eventos, campanhas educativas e culturais;

III - fomentar o compartilhamento de boas práticas relacionadas à gestão de resíduos, coleta seletiva e economia circular;

IV - reconhecer iniciativas inovadoras, por meio de premiações simbólicas, diplomas ou certificados de reconhecimento concedidos por entidades da sociedade civil, empresas ou órgãos públicos que desejarem participar.

Art. 3º O Programa funcionará como um mecanismo de incentivo, divulgação e articulação social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado