Publicado no DOE - PA em 4 nov 2026
Institui o Programa Estadual de valorização e incentivo à capacitação de catadores de materiais recicláveis no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Programa Estadual de valorização e incentivo à capacitação de catadores de materiais recicláveis, com o objetivo de promover reconhecimento, divulgação e incentivo à qualificação voluntária desses trabalhadores, respeitando os princípios da economia solidária, da sustentabilidade ambiental e da inclusão social.
I - estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo e inovação, por meio de parcerias com cooperativas, associações, instituições de ensino e sociedade civil, sem gerar obrigação de custeio pelo estado;
II - promover a visibilidade e valorização do trabalho dos catadores, incentivando eventos, campanhas educativas e culturais;
III - fomentar o compartilhamento de boas práticas relacionadas à gestão de resíduos, coleta seletiva e economia circular;
IV - reconhecer iniciativas inovadoras, por meio de premiações simbólicas, diplomas ou certificados de reconhecimento concedidos por entidades da sociedade civil, empresas ou órgãos públicos que desejarem participar.
Art. 3º O Programa funcionará como um mecanismo de incentivo, divulgação e articulação social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado