Publicado no DOE - SC em 29 out 2026
Dispensa da transmissão de dados do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) a partir de 1º de novembro de 2026.
Prezados contribuintes,
Informamos que, a partir de 1º de novembro de 2026, será desativado o Sistema de Monitoramento de Combustíveis (SMC) da Secretaria de Fazenda, incluindo o recebimento dos dados transmitidos pelos Medidores Volumétricos de Combustíveis (MVC).
A medida decorre do disposto no § 1º do art. 10-A da Lei estadual nº 14.954/2009, com redação dada pela Lei nº 18.649/2023, que condiciona a obrigatoriedade de instalação e manutenção do equipamento à concessão de crédito presumido equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção. Como essa condição não foi regulamentada e implementada, a obrigação de instalação e manutenção do MVC não é, atualmente, exigível pela SEF/SC.
Assim, a partir da data informada, não será necessário manter a transmissão de dados do MVC ao sistema da SEF/SC.
Cordialmente,
Avisos de caráter geral:
Outros Correios Eletrônicos Circulares como este estão disponíveis para consulta no site da SEF, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/128
Acompanhe o credenciamento das empresas sob sua responsabilidade no DTEC
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https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dtec.Web/Gerenciamento/ConsultaGruposCredenciados.aspx
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária