Portaria SUFIS Nº 516 DE 04/11/2026


 Publicado no DOE - MG em 5 nov 2026


Altera a Portaria SUFIS Nº 458/2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).


O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O item 148 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
148 VIAÇÃO UMUARAMA LTDA 76.354.281 316.344 01/05/2026 28/10/2026
(...) (...) (...) (...) (...) (...)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização