Publicado no DOE - PB em 5 nov 2026
Altera o Decreto Nº 22066/2001, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 6º do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, com a seguinte redação:
“V – às aquisições interestaduais com AEHC destinadas a estabelecimento produtor, com objetivo específico de transformá-lo em AEAC, devendo, no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, deve constar a expressão: “Saídas interestaduais com AEHC entre produtores, com objetivo específico de transformá-lo em AEAC”.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador