Resolução SEFAZ Nº 922 DE 03/11/2026


 Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2026


Revoga a Resolução SEFAZ Nº 830/2025, que determina a retificação da Declan-IPM, anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, nos casos que estabelece.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº SEI-040001/002040/2025,

CONSIDERANDO:

- a decisão proferida, em 04 de novembro de 2025, pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0092991-19.2025.8.19.0000, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso e suspendeu a eficácia da decisão judicial que fundamentou a edição da Resolução SEFAZ nº 830, de 31 de outubro de 2025;

- a Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ) emitida pela Procuradoria Geral do Estado, no sentido da necessidade de revogação da Resolução SEFAZ nº 830, de 31 de outubro de 2025, no âmbito do Processo nº SEI 040001/002040/2025

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 830, de 31 de outubro de 2025, ficando dispensadas a entrega e a retificação das DECLAN-IPM nela exigidas.

Art. 2º - Ficam sem efeito, a partir de 04 de novembro de 2025, as retificações de DECLAN-IPM eventualmente realizadas em cumprimento à Resolução SEFAZ nº 830, de 31 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda