Resolução SEFAZ Nº 923 DE 03/11/2026


 Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2026


Altera dispositivos do Anexo XXIV, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao simples nacional, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 73 do Livro VI do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO o disposto em processo SEI-040106/000099/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados o item 1 da alínea 'c' do inciso I e o item 1 da alínea 'b' do inciso II do art. 40 do Anexo XXIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passam a vigoram com a seguinte redação:

“Art. 40.

I - …………………………………………………………………

c) …………………………………………………………………

1. campo COD_AJ_APUR: códigos RJ008007, RJ008008, RJ008009, conforme o caso;

.................................................................................

II - …………………………………………………………………

b) …………………………………………………………………

1. campo COD_AJ_APUR: RJ008010, se enquadrado na Lei nº 2.804/1997, ou RJ008011, se enquadrado na Lei nº 2.869/1997;

………………..” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda