Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2026
Altera a Resolução SEFAZ Nº 182/2017, que regulamenta a Lei Nº 7174/2015, para alterar o órgão competente para a publicação dos índices multiplicadores para o imposto sobre a transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (ITD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-040006/038861/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de 26 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 20. ............................................................................
§ 1º Os índices multiplicadores serão publicados em ato próprio da Superintendência de Fiscalização.
§ 2º Sempre que a Repartição Fiscal constatar a desatualização de um índice ou entender ser necessário seu maior detalhamento ou sua melhor identificação, deverá solicitar à Superintendência de Fiscalização, mediante processo devidamente fundamentado e justificado, a sua revisão.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda