ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PÃO DE QUEIJO CONGELADO – MASSA CRUA E PRÉ ASSADA – NCM/SH – CEST. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICÁVEL.
Nos casos de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH deverá ser informado nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.
O pão de queijo comercializado na forma de massa crua e congelada - NCM 1901.20.10 sujeita-se ao regime de substituição tributária, CEST 17.046.15.
O pão de queijo pré-assado, enquadra-se na classificação “biscoitos de polvilho” NCM 1905.90.90 e sujeita-se ao regime de substituição tributária, CEST 17.031.02.
...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário aplicado na comercialização de pão de queijo.
Informa que fabrica e comercializa o pão de queijo em diferentes versões:
1. massa crua congelada – produto industrializado moldado e embalado sem passar por processo de cocção, necessitando de preparo final pelo consumidor;
2.pré-assado (mesmo congelado) – produto submetido a cocção parcial no processo fabril, podendo ser finalizado no forno pelo consumidor antes do consumo.
Expõe suas dúvidas em relação à correta classificação dos produtos e à sujeição dos mesmos ao regime de substituição tributária.
E questiona:
1. Qual a correta classificação fiscal (NCM) aplicável ao produto pão de queijo cru congelado fabricado pela empresa?
2. Qual a correta classificação fiscal (NCM) aplicável ao produto pão de queijo pré-assado, mesmo congelado?
3. O produto pão de queijo cru congelado (NCM 1901.20.90) está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de Mato Grosso?
4. O produto pão de queijo pré-assado (NCM 1905.90.90) está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de Mato Grosso?
É a consulta.
Em consulta ao sistema do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, constata-se que a Consulente declara que exerce a atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente - CNAE 4729-6/99, além de atividades secundárias: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar CNAE 5620-1/04, Fabricação de produtos de panificação industrial CNAE 1091-1/01 e Fabricação de alimentos e pratos prontos CNAE 1096-1/00.
Também, que está cadastrada no regime de apuração normal, conforme art. 131 do RICMS, e que é credenciada no regime optativo de tributação da substituição tributária, entre outros credenciamentos no RCR.
Preliminarmente, cumpre destacar que a correta classificação dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH) é responsabilidade do contribuinte.
Em caso de dúvida quanto ao enquadramento adequado das mercadorias, compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB a manifestação definitiva sobre a matéria, uma vez que as codificações e respectivas descrições decorrem de normas de âmbito federal.
Ressalte-se, contudo, que esta Secretaria de Estado de Fazenda pode, no exercício de suas atribuições de monitoramento, controle e fiscalização, desconsiderar classificações indevidas verificadas em ocorrências concretas, sempre que restar evidenciada a incompatibilidade entre determinado produto objeto de circulação e o código NCM/SH adotado pelo contribuinte.
Os produtos ora questionados - pão de queijo congelado - correspondem a “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, (...), pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.
De acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, os citados produtos estão compreendidos na seguinte classificação fiscal:
SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ....
Nota de Seção.
(...)
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
(...)
Capítulo 19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 19.01 | (...); preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; (...) |
| (...) | |
| 1901.20 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
| 1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada. |
| (...) | |
| 19.05 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, (...), pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. |
| (...) | |
| 1905.90 | Outros |
| 1905.90.10 | .... |
| 1905.90.20 | Bolachas e biscoitos |
| 1905.90.90 | Outros |
Observa-se que a descrição da tabela TIPI para a classificação NCM/SH 1901.20.10 utiliza o termo “massa para preparação de pão congelada”, razão pela qual se presume tratar-se de produto em estado cru. A citada classificação fiscal consiste em desdobramento da subposição 1901.20, a qual abrange misturas e pastas para a preparação dos produtos de padaria enquadrados na posição 19.05.
Em se tratando do produto pré-assado, enquadra-se na descrição da tabela TIPI na posição NCM/SH 1905 - Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, na subposição 1905.90.20.
Convém esclarecer que o pão de queijo, apesar de ser chamado pão é um biscoito feito com polvilho de mandioca, portanto, trata-se de biscoito de polvilho.
Em relação à CEST, a descrição dos produtos “massa para a preparação de pão” enquadram-se nos conceitos de "Misturas e preparações para pães" listado no Apêndice do Anexo X do RICMS, Segmento 17.0, itens 46.0 a 46.15:
TABELA XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 31.0 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02(cf. Convênio ICMS 240/2019 - efeitos a partir de 1°/03/2020) |
| 31.1 | 17.031.01 | 1905.9090 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
| 31.2 | 17.031.02 | 1905.90.90 | Biscoitos de polvilho (cf. Convênio ICMS 240/2019 - efeitos a partir de 1°/03/2020) |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 46.5 | 17.046.05 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
| 46.6 | 17.046.06 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
| 46.7 | 17.046.07 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25Kg |
| 46.8 | 17.046.08 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50Kg |
| 46.9 | 17.046.09 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 46.15 | 17.046.15 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
Assim, ao se examinar o Apêndice do Anexo X do RICMS, verificam-se os códigos e descrições abaixo relacionados:
· CEST 17.031.02 – Biscoitos de polvilho, com classificação 1905.90.90
· CEST 17.046.15 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905”, com classificação NCM 1901.20.00.
Dentre os desdobramentos atualmente vigentes, inclui-se a classificação NCM 1901.20.10, relativa a “Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada”, na qual se enquadram os produtos mencionados pela consulente — pão de queijo comercializado na forma de massa crua e congelada.
Embora a legislação estadual se refira à NCM 1901.20.00, é importante destacar que a subposição 1901.20 recentemente sofreu alteração, em que o código de 8 dígitos 1901.20.00 foi excluído e desdobrado em códigos mais específicos.
Conforme alteração na legislação federal, houve o desdobramento da NCM 1901.20.00 em três novos códigos:
· 1901.20.10 – “Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada”.
· 1901.20.20 – “Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada”.
· 1901.20.90 – “Outras” (relativas à 1901.20)
O código original 1901.20.00 teve vigência até 31/12/2023 (conforme NT 2016.003 versão 3.62) e foi excluído a partir de 01/01/2024.
A norma que introduziu essas alterações foi a Resolução GECEX nº 529/2023 (que alterou a Resolução GECEX n.º 499/2023) conforme relatório de tributos/comércio exterior.
| SITUAÇÃO ANTERIOR | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
| NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
| 1901.20.00 | - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 | 12,6 | 1901.20 | - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 | |
| 1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | |||
| 1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 12,6 | |||
| 1901.20.90 | Outras | 12,6 | |||
Dentre os desdobramentos atualmente vigentes, inclui-se a classificação NCM 1901.20.10, relativa a “Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada”, na qual se enquadram os produtos mencionados pela consulente — pão de queijo comercializado na forma de massa crua e congelada.
Assim, observada a regra do artigo 2º, §3º, do Anexo X do RICMS/MT, a consulente deve informar a nova NCM (1901.20.10) no documento fiscal, mantendo o mesmo tratamento tributário de substituição tributária. Transcreve-se abaixo o dispositivo citado:
Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)
(...)
§ 2° As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam em inclusão ou exclusão de bem e mercadoria, classificados no código da referida nomenclatura, do regime de substituição tributária.
§ 3° Na hipótese do § 2° deste artigo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.
§ 4° As situações previstas nos §§ 2° e 3° deste artigo não implicam alteração do CEST.
(...)
Então, da análise da tabela TIPI em conjunto com a tabela XVII do Apêndice do Anexo X do RICMS, passa-se às respostas aos questionamentos propostos.
1. Qual a correta classificação fiscal (NCM) aplicável ao produto pão de queijo cru congelado fabricado pela empresa?
Conforme discorrido acima, em razão de recente alteração na legislação federal em que houve o desdobramento da NCM 1901.20.00, incluída a classificação NCM 1901.20.10, relativa a “Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada”, na qual se enquadra o produto mencionado pela consulente — pão de queijo comercializado na forma de massa crua e congelada.
2. Qual a correta classificação fiscal (NCM) aplicável ao produto pão de queijo pré-assado, mesmo congelado?
Quanto à massa pré-assada, permanece a classificação NCM/SH 1905.90.90.
3. O produto pão de queijo cru congelado (NCM 1901.20.90) está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de Mato Grosso?
Sim, o produto pão de queijo quando comercializado na forma de massa crua e congelada - NCM 1901.20.10 se sujeita ao regime de substituição tributária, CEST 17.046.15.
4. O produto pão de queijo pré-assado (NCM 1905.90.90) está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de Mato Grosso?
Sim, conforme se verifica no Apêndice do Anexo X do RICMS, o produto pão de queijo pré-assado (biscoitos de polvilho NCM 1905.90.90) sujeita-se ao regime de substituição tributária, CEST 17.031.02.
Ante o exposto, consideram-se respondidos os questionamentos da contribuinte.
O entendimento exarado na presente informação vigorará até que norma superveniente disponha em sentido diverso, nos termos do parágrafo único do artigo 1.005 do RICMS.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Unidade de Divulgação e Consultoria e Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos, em Cuiabá/MT, 10 de março de 2025.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo.
Elaine de Oliveira Fonseca
Chefe da Unidade da Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública - em substituição
Aprovada.
Adalto Araújo de Oliveira Júnior
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos (em substituição)