Publicado no DOM - Salvador em 4 nov 2026
Dispõe sobre a suspensão da cobrança da tarifa pública aos estudantes portadores de cartão de meia passagem estudantil ativo e válido no âmbito do sistema municipal de transporte público coletivo por ônibus nos dias e horários que indica, por ocasião da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2026).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM constitui instrumento de acesso ao ensino superior e política pública de caráter nacional voltada à ampliação das oportunidades educacionais, razão pela qual se justifica a adoção de medidas municipais que facilitem a participação dos estudantes;
CONSIDERANDO o interesse público em garantir condições de deslocamento acessíveis e seguras aos estudantes que se submeterão às provas do ENEM 2026, de modo a contribuir para a redução de ausências por dificuldades de transporte;
CONSIDERANDO que o transporte é, desde a edição da Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público promover medidas que assegurem sua fruição equitativa pela população;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência regulamentar, disciplinar e coordenar as ações voltadas ao pleno funcionamento e à modicidade do sistema municipal de transporte público coletivo por ônibus, especialmente em situações de relevante interesse social,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos estudantes portadores de cartão de meia passagem estudantil ativo e válido no sistema municipal de transporte público coletivo por ônibus, das 10h às 20h, nas seguintes datas:
Art. 2º A suspensão estabelecida neste Decreto abrange os serviços de transporte público coletivo por ônibus convencionais, BRT e por micro-ônibus do subsistema especial complementar (STEC).
Art. 3º Nos dias e horários indicados pelo art. 1º deste Decreto, todo o sistema de transporte público coletivo por ônibus deverá operar com oferta e frequência compatíveis com o atendimento à demanda.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de novembro de 2026.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade