Publicado no DOE - RS em 3 nov 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial - Avançar Mais SUAS I 2025.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de assegurar a adequada execução dos objetos cofinanciados destinados à construção, reforma e ampliação de unidades da rede socioassistencial, bem como à aquisição de bens, equipamentos e veículos para a política de assistência social;
Considerando o monitoramento realizado pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), que evidencia a existência de obras, aquisições e demais investimentos em fase de execução, demandando prazo adicional para sua conclusão;
Considerando os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos anos, cujos efeitos repercutiram sobre a capacidade operacional dos municípios;
Considerando que fatores relacionados à elaboração e adequação de projetos, realização de processos licitatórios, contratação de empresas especializadas, disponibilidade de fornecedores e execução de obras têm repercutido nos cronogramas inicialmente previstos para a implementação dos objetos cofinanciados;
Considerando a necessidade de resguardar a boa aplicação dos recursos públicos, assegurar a conclusão dos investimentos já iniciados e garantir a efetiva entrega à população das estruturas, equipamentos e serviços decorrentes dos cofinanciamentos realizados pelo Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 03 de novembro de 2027 o prazo de execução do Piso Gaúcho Especial - Avançar Mais SUAS I 2025.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria aplica-se à execução física e financeira do objeto cofinanciado pelo programa referidos no art. 1º.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais obrigações, condições, critérios de execução e monitoramento estabelecidos nos atos normativos e instrumentos que disciplinam o respectivo cofinanciamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Gustavo Segabinazzi Saldanha
Secretário de Desenvolvimento Social