Resolução Administrativa GABIN Nº 31 DE 21/10/2026


 Publicado no DOE - MA em 3 nov 2026


Prorrogado o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com anistia de multa e juros, instituído pela Lei Nº 12950/2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a Lei n° 12.950, de 08 de julho de 2026, dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de agosto de 2026,

Considerando ainda que o art. 11 da Lei n° 12.950/26 prevê que Ato do Poder Executivo poderá prorrogar os prazos dispostos na referida lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2026, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Lei n° 12.950, de 08 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda