Publicado no DOE - MA em 3 nov 2026
Prorroga o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS instituído pela Lei Nº 12591/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a Lei n° 12.591, de 24 de junho de 2025, dispõe sobre o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS,
Considerando ainda que o §2º do art. 5º da Lei n° 12.591/25 prevê que Ato do Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de opção do contribuinte, obedecido o prazo fixado no Convênio ICMS nº 55, de 11 de abril de 2025, e
Considerando o prazo fixado no Convênio ICMS nº 55/25, com a alteração do Convênio ICMS nº 71/26,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2026, o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS instituído pela Lei n° 12.591, de 24 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE OUTUBRO DE 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda