Publicado no DOE - MG em 4 nov 2026
Derrubada de Veto - Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências.
Dispositivos da Proposição de Lei nº 26.939, vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 26.939:
Parágrafo único – Quando se tratar de trânsito intraestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial, a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA – será isenta de taxa.
(…)
§ 2º – Ficam isentos do pagamento das taxas previstas nos itens 1.20 e 1.21 do Anexo desta lei os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF – ou cadastro equivalente, nos termos da legislação vigente.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputada Leninha – Presidente em exercício
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário