Publicado no DOM - Rio Branco em 4 nov 2026
Institui o programa IPTU Verde 60+, que concede desconto progressivo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas idosas que adotem práticas sustentáveis em seus imóveis, no Município de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, Nos termos do §7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Verde 60+, com o objetivo de incentivar a sustentabilidade ambiental e a valorização da pessoa idosa por meio da concessão de descontos no valor do IPTU.
Art. 2º O benefício será concedido a contribuintes com 60 anos ou mais, proprietários de imóveis residenciais que adotem uma ou mais práticas sustentáveis previstas nesta Lei.
Art. 3º As práticas sustentáveis que darão direito ao desconto são:
I - instalação de sistema de energia solar fotovoltaica;
II - captação e reaproveitamento de água da chuva;
III - compostagem de resíduos orgânicos;
IV - utilização de sistema de reuso de águas cinzas;
V - plantio de árvores ou manutenção de área verde no imóvel.
Art. 4º O desconto poderá variar de 5% a 20% do valor do IPTU, conforme regulamento do Poder Executivo.
Art. 5º O benefício será concedido mediante requerimento do interessado junto à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado de comprovação técnica das práticas adotadas.
Art. 6º A concessão do desconto terá validade de um ano, podendo ser renovada mediante nova vistoria.
Art. 7º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria de Finanças.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de outubro de 2026.
JOABE LIRA
Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco