Publicado no DOE - TO em 3 nov 2026
Altera o subgrupo 22.9 - refrigerantes, do Boletim Informativo (Lista de Preços), para fins de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2026
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00107, de 26 de outubro de 2026.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Subgrupo: REFRIGERANTES | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.9.53 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 351 ATÉ 510 ML Crystal Maça Zero 510 ml | 3,69 | 00107/2026 | 01/11/2026 |
| 22.9.53 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 351 ATÉ 510 ML Crystal Limão Zero 510 ml | 3,69 | 00107/2026 | 01/11/2026 |
| 22.9.53 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 351 ATÉ 510 ML Crystal Maracuja Zero 510 ml | 3,69 | 00107/2026 | 01/11/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES