Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 out 2026
Esclarecimento sobre a exigência de emissão da NFS-e Nacional pelos contribuintes do regime de estimativa do ISSQN.
A Secretaria Municipal de Fazenda informa aos contribuintes que possuem estabelecimento enquadrado no regime municipal de recolhimento do ISSQN por estimativa que a dispensa de emissão de documentos fiscais, prevista no art. 19 do Regulamento do ISSQN de Belo Horizonte, não afasta o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação nacional do IBS e da CBS.
Nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025 e do art. 1º, inciso III, alínea “d”, e § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, as prestações devem ser documentadas por NFS-e Nacional a partir de 01/10/2026 para os serviços sujeitos ao ISS em geral, observados os prazos específicos aplicáveis a determinadas atividades e aos optantes pelo Simples Nacional. Esse cronograma refere-se às obrigações estabelecidas para o IBS e a CBS e não afasta as obrigações de emissão de documentos fiscais já exigíveis por outras normas. A emissão deverá ocorrer independentemente de solicitação do tomador, com preenchimento das informações exigíveis para cada operação.
Enquanto o enquadramento em estimativa permanecer vigente:
Emita a NFS-e Nacional indicando o regime especial de tributação “Estimativa”, sem destaque do ISSQN;
• Continue recolhendo o ISSQN pelo valor estimado, mediante a guia municipal disponibilizada no BHISS;
• Mantenha a transmissão regular da Declaração Eletrônica de Serviços — DES e o cumprimento das demais obrigações municipais.
• Nessa sistemática de emissão, o ISSQN estimado não será deduzido automaticamente da base de cálculo do IBS e da CBS pelo Emissor Nacional.
A exigência de emissão da NFS-e Nacional não implica o encerramento automático do regime de estimativa. O contribuinte interessado poderá solicitar o cancelamento do enquadramento por meio do serviço “ISSQN - Regime de Estimativa - Solicitação, Revisão e Cancelamento”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte (https://servicos.pbh.gov.br). Até que o cancelamento seja formalizado e sua data de efeitos seja comunicada, deverão ser mantidos os recolhimentos e as demais obrigações do regime vigente. Eventual revisão ou encerramento por iniciativa da Administração Tributária também será comunicado especificamente ao contribuinte.
Cabe ao contribuinte acompanhar as alterações legislativas e as orientações oficiais relativas à reforma tributária, especialmente as divulgadas pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Comitê Gestor da NFS-e, e adequar seus procedimentos às obrigações e aos prazos aplicáveis. Esta publicação não substitui esse dever de acompanhamento e cumprimento da legislação.
Informamos, ainda, que a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou até 15/10/2026 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027. Os contribuintes que preencham os requisitos poderão avaliar essa alternativa com seu responsável contábil. A solicitação não altera as obrigações exigíveis em 2026.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda