Decreto Nº 49019 DE 30/10/2026


 Publicado no DOE - PB em 31 out 2026


Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 192/2022.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando o disposto no art. 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e observadas as deliberações do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, adotadas em 27 de outubro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 127 e 128, ambos de 27 de outubro de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2027.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador