Portaria F/REC-RIO/CIS Nº 328 DE 03/11/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 nov 2026


Altera a Portaria F/REC-RIO/CIS Nº 325/2026 para fins de emissão das guias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a possibilidade de indisponibilidade Notas Fiscais de Serviço Eletrônica de padrão nacional - NFS-e dentro do ambiente do sistema Nota Carioca e a consequente necessidade de emissão das guias do ISS com os valores corretos,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“(...)

Art. 5º (...)

§ 2º Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação das declarações de serviços relativamente ao ISS incidente sobre:

(...)

III- serviços tomados, quando obrigatória a retenção do ISS e não conste na NFS-e sua indicação, por omissão ou determinação da legislação;

IV- serviços tomados, quando não houver emissão de NFS-e pelo prestador de serviço ou quando o município do prestador do serviço não compartilhar as NFS-e com o Ambiente Nacional;

V- serviços tomados, se, até a data de vencimento, as NFS-e não estiverem disponíveis no sistema Nota Carioca. Devendo ser emitida apenas 1 DSTOM consolidada por código de serviço, sem indicação do tomador de serviço, com os valores que não constam na Nota Carioca; e

VI- serviços prestados, se, até a data de vencimento, as NFS-e não estiverem disponíveis no sistema Nota Carioca. Devendo ser emitida apenas 1 DSPREST consolidada por código de serviço, sem indicação do tomador de serviço, com os valores que não constam na Nota Carioca.

(...)”

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.