Decreto Nº 12574 DE 30/10/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 30 out 2026


Prorroga, até 05 de novembro de 2026, o prazo para regularização dos débitos e pendências cadastrais impeditivos da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a alteração do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro, para o dia 30 de outubro de 2026, nos termos do Decreto nº 11.585, de 22 de dezembro de 2025;

Considerando que a segunda-feira, 02 de novembro de 2026, é feriado nacional de Finados;

Considerando que, em ambas as datas, não há expediente na Prefeitura de Cuiabá nem no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC, resultando em um período de quatro dias consecutivos, de 30 de outubro a 02 de novembro, sem atendimento presencial ao contribuinte;

Considerando que os contribuintes não puderam regularizar suas pendências no Portal do Contribuinte (autoatendimento) após as 18h do dia 29 de outubro de 2026 e durante todo o dia 30 de outubro de 2026 em decorrência da parada técnica programada para melhoria e evolução da infraestrutura que sustenta os sistemas fazendários, ficando indisponíveis o GAT (consultas, lançamentos, emissão de guias e certidões), o REFIS Online, o Portal do Contribuinte e os demais serviços publicados nesse ambiente, com previsão de retorno em 03 de novembro de 2026;

Considerando a necessidade de assegurar aos contribuintes tempo hábil e isonômico para a regularização de seus débitos e pendências cadastrais, evitando prejuízo decorrente de causa alheia à sua vontade,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de novembro de 2026 o prazo para regularização, exclusivamente, dos débitos e pendências cadastrais indicados pela Prefeitura de Cuiabá como impeditivos da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput não alcança outros débitos, pendências ou prazos, que permanecem regidos pela legislação própria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de Outubro de 2026.

ABILIO BRUNINI

Prefeito Municipal